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No cumprimento do disposto na alÃnea b) do nº 1 do artigo 61º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril e, com as devidas adaptações, do Regulamento Interno em vigor, declaro aberto, com efeitos a contar do dia imediato ao da presente convocatória, o processo para a eleição e designação dos membros do Conselho Geral.
O ato eleitoral decorrerá no dia 15 de dezembro de 2011, em Assembleia de Delgados expressamente convocada para o efeito.
Os dias, horas e local das reuniões a que haja lugar são marcados por convocatória, a ser afixada nos locais de estilo, a saber, átrio, sala de alunos bem como por aviso e convocatória aos alunos.
A Mesa eleitorais será colocada na sala onde se realizará a Assembleia de Delegados.
III – ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS ALUNOS
1 – Os representantes dos alunos candidatam-se à eleição, apresentam-se em listas separadas;
2 - As listas, depois de subscritas por um mÃnimo de 5 (cinco) elementos, devem conter a indicação dos candidatos a membro efetivo, bem como dos candidatos a membros suplentes;
3 – O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial em assembleia de delegados;
4 – Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeitos após a conclusão do processo;
5 – Não podem ser eleitos os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva competência da Diretora, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção;
6 – A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método da representação proporcional da média mais alta de Hondt.
7 – As listas deverão ser preenchidas em modelo oficial, a fornecer pelo Presidente do Conselho Geral e disponÃvel no sÃtio da Escola na Internet, delas devendo constar o nome, o ano e a turma dos candidatos, e a respetiva assinatura, identificando os candidatos a membros efetivos e os candidatos a membros suplentes;
8 – As listas deverão ser entregues em mão ao Presidente do Conselho Geral ou nos Serviços Administrativos da escola até dia 13 de dezembro às 17 horas, e afixadas, depois de rubricadas e numeradas;
10 – Até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato eleitoral, os delegados de turma reunirão a fim de serem eleitos o presidente e os dois secretários da Mesa eleitoral que presidirá ao sufrágio e escrutÃnio;
12 – São eleitores todos os delegados de turma em exercÃcio efetivo de funções. No caso do delegado não poder exercer o direito de voto exercerá esse direito o subdelegado de turma;
13 – São elegÃveis todos os alunos da Escola, que não tenham anulado a matrÃcula ou excluÃdo por faltas até à data da presente convocatória.
Presidente do Conselho Geral |